Trabalho Laboratorial Interdisciplinar nas Ciências Experimentais: Potencialização do Trabalho Colaborativo turma T1
Apresentação
O trabalho Experimental é uma componente fundamental para uma eficaz educação científica e para a apreensão de conhecimentos; verifica-se por isso, que este deve ser implementado nas disciplinas de Física e Química, desde o 7.º ano até ao 12.º ano, e nas Ciências Naturais e Biologia/Geologia desde o 5.º ano até ao 12.º ano de escolaridade. As Aprendizagens Essenciais destas disciplinas referem que, os alunos devem ser incentivados a trabalhar em grupo, designadamente na realização das atividades laboratoriais, comunicando as suas aprendizagens oralmente e por escrito usando vocabulário científico, tentando responder a problemas formulados. Sendo assim, é fundamental o trabalho experimental ser implementado em sala de aula de uma forma regular e com qualidade. Deste modo, é necessário desenvolver nos docentes dos Grupos de Recrutamento 230, 510 e 520 as competências necessárias para a implementação do trabalho experimental, com metodologias e práticas pedagógicas adequadas, promotoras das capacidades de pensamento e raciocínio dos alunos. Este trabalho pode ser implementado numa visão interdisciplinar à luz da Autonomia e Flexibilidade Curricular e avaliação pedagógica espelhadas no DL 55/2018 (Artigo 19.º) que carece de um trabalho colaborativo entre Docentes. Esta formação enquadra-se no espírito do preconizado no Despacho 6605-A/2021 e na resolução de Conselho de Ministros n.º 90/2021.
Destinatários
Professores do 2º Ciclo; Professores do 3º Ciclo/Ensino Secundário
Releva
Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 8.º, do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores, a presente ação releva para efeitos de progressão em carreira de Professores do 2º Ciclo; Professores do 3º Ciclo/Ensino Secundário. Mais se certifica que, para os efeitos previstos no artigo 9.º, do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores (dimensão científica e pedagógica), a presente ação releva para efeitos de progressão em carreira de Professores do 2º Ciclo; Professores do 3º Ciclo/Ensino Secundário.
Objetivos
1.Contribuir para o aperfeiçoamento das competências científicas e didáticas dos professores dos GR 230, 510, 520. 2.Desenvolver as competências necessárias à conceção, elaboração e avaliação de atividades de aprendizagem experimental, promotoras das capacidades de pensamento crítico e raciocínio científico dos alunos; 3.Refletir sobre o papel do perfil dos alunos à saída da escolaridade obrigatória e das aprendizagens essenciais, enquanto documentos orientadores do processo Educativo; 4.Planificar e operacionalizar em sala de aula uma atividade experimental com base no trabalho interdisciplinar e colaborativo entre docentes; 5.Planificar, implementar e partilhar instrumentos e materiais cientifico-pedagógicos entre grupos disciplinares complementares, potenciando o trabalho colaborativo entre docentes. 6.Promover práticas de trabalho colaborativo e cooperativo na construção e desenvolvimento de técnicas e instrumentos de recolha de informação no âmbito da avaliação pedagógica.
Conteúdos
- Apresentação da Oficina, objetivos e conteúdos; - Medidas de política educativa, ao nível do currículo nacional: DL n.º 55/2018, Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória; - Plano de Recuperação de Aprendizagens 21/23 Escola +; - Importância, objetivos e estratégias do trabalho interdisciplinar colaborativo; - O potencial do trabalho colaborativo ao serviço do desenvolvimento profissional docente. - Aprendizagens Essenciais - Identificação de pontos de cruzamento horizontal entre as Aprendizagens Essenciais das disciplinas. - Elaboração de materiais pedagógicos inerentes ao trabalho de grupo interdisciplinar. - Natureza e fundamentos da avaliação pedagógica; - Avaliação da Oficina, apresentação e partilha dos produtos da formação.
Modelo
Os formandos serão classificados de acordo com os seguintes critérios: - Empenho: 15% - Participação: 15% - Domínio de Conteúdos: 20% - Qualidade do Trabalho: 30% - Relatório Final: 20% De acordo com o Despacho nº 4595/2015, a escala de classificação é a seguinte: Excelente - de 9 a 10 valores Muito Bom - de 8 a 8,9 valores Bom - de 6,5 a 7, 9 valores Regular - de 5 a 6,4 valores Insuficiente - de 1 a 4,9 valores A emissão do certificado depende da verificação cumulativa dos seguintes elementos: 1. Preenchimento e submissão dos inquéritos on line de avaliação do processo formativo, referentes à ação frequentada: - Questionário Inicial (antes do início da formação) - Questionário Final (imediatamente após a conclusão da formação) 2. Entrega de Relatório Final e eventual trabalho (incluindo na componente de trabalho autónomo no caso das oficinas de formação) em conformidade com instruções do respetivo formador; 3. Frequência de pelo menos 2/3 das sessões presenciais e on-line da ação de formação; 4. Avaliação positiva atribuída pelo formador.
Observações
Critérios de seleção: - Proximidade de mudança de escalão - Ordem de inscrição
Formador
Ana Paula de Matos Lopes Miranda
Cronograma
Sessão | Data | Horário | Duração | Tipo de sessão |
1 | 07-10-2024 (Segunda-feira) | 18:30 - 21:30 | 3:00 | Online síncrona |
2 | 14-10-2024 (Segunda-feira) | 18:30 - 21:30 | 3:00 | Online síncrona |
3 | 21-10-2024 (Segunda-feira) | 18:30 - 21:30 | 3:00 | Presencial |
4 | 04-11-2024 (Segunda-feira) | 18:30 - 21:30 | 3:00 | Online síncrona |
5 | 11-11-2024 (Segunda-feira) | 18:30 - 21:30 | 3:00 | Presencial |
6 | 02-12-2024 (Segunda-feira) | 18:30 - 21:30 | 3:00 | Online síncrona |